Nota | Constitucional

TRF1 mantém prisão de acusado por tráfico internacional de drogas da Bolívia

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o pedido de habeas corpus apresentado por um indivíduo acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A solicitação buscava a liberação do detento e a invalidação de provas alegadamente obtidas mediante violação de domicílio pelas Polícias Federal e Militar do Estado …

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o pedido de habeas corpus apresentado por um indivíduo acusado de tráfico de drogas e associação ao tráfico. A solicitação buscava a liberação do detento e a invalidação de provas alegadamente obtidas mediante violação de domicílio pelas Polícias Federal e Militar do Estado de Goiás.

Na ocasião da prisão em flagrante, foram apreendidos 77 kg de cocaína, acondicionados em 76 tabletes, armazenados na área rural das fazendas que abrigavam as pistas de pouso coordenadas pelo acusado para o recebimento de drogas procedentes da Bolívia, transportadas em aeronaves de pequeno porte.

Ao examinar o processo, o juiz federal convocado pelo TRF1, Itagiba Catta Preta, constatou que a detenção resultou de uma operação conjunta da Polícia Federal, na qual o acusado e outros investigados foram presos em flagrante por tráfico internacional de drogas. Eles estavam coordenando três pistas de pouso clandestinas em Cocalinho, Mato Grosso, destinadas ao recebimento de cargas de entorpecentes provenientes da Bolívia por meio de aeronaves de pequeno porte, as quais eram posteriormente enviadas para o estado de Goiás.

Segundo o magistrado, as diligências policiais foram iniciadas após troca de informações de inteligência entre a Polícia Federal e a Polícia Militar sobre o uso de pistas clandestinas para o recebimento de drogas da Bolívia com destino ao Estado de Goiás. As atividades de vigilância resultaram na identificação, na propriedade Santo André da Forquilha II, de um hangar contendo duas aeronaves de prefixos PR-JUP e PT-OKU, conforme dados de inteligência.

O relator destacou que as evidências apresentadas demonstraram o pleno funcionamento da suposta organização criminosa. Concluiu que não há indícios de violação de domicílio por parte das Polícias Federal e Militar do Estado de Goiás, o que descarta a possibilidade de invalidação das provas coletadas e, por conseguinte, o relaxamento da prisão, conforme pleiteado nos autos.

O voto do relator pela manutenção da sentença e pela negação do habeas corpus foi acompanhado pelo Colegiado.

Fonte: TRF1.