Nota | Constitucional

TRF extinguem 23 mil processos de execução fiscal em três meses

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável pela jurisdição em 12 estados e o Distrito Federal, viu a extinção de aproximadamente 23 mil ações de execução fiscal no período compreendido entre outubro e dezembro de 2023. Esta ação resultou de uma colaboração entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal …

Foto reprodução: Freepink.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), responsável pela jurisdição em 12 estados e o Distrito Federal, viu a extinção de aproximadamente 23 mil ações de execução fiscal no período compreendido entre outubro e dezembro de 2023. Esta ação resultou de uma colaboração entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O propósito dessa iniciativa foi reduzir o volume de execuções fiscais que não necessitam mais de tramitação no sistema judicial, seja pela extinção da certidão da dívida ativa ou pelo valor insignificante da execução. Além disso, buscou-se priorizar as cobranças de impostos e outras obrigações fiscais que efetivamente contribuam para a arrecadação dos cofres públicos.

Essa ação conjunta fundamentou-se em procedimentos, iniciativas e estratégias delineadas entre os órgãos participantes, visando racionalizar e aprimorar o fluxo das execuções fiscais promovidas pela PGFN, conforme estabelecido na Portaria Conjunta 7/2023.

A juíza Ana Lúcia Aguiar, auxiliar da Presidência do CNJ, ressaltou que o resultado significativo dessa ação coordenada foi possível devido ao tratamento em lote dos dados das execuções fiscais. Ela explicou que o processo inicia-se com o envio pelo CNJ à PGFN de uma listagem detalhada das execuções fiscais em andamento em cada TRF. A PGFN, por meio do cruzamento de informações em seu banco de dados, identifica os processos passíveis de extinção e comunica ao CNJ e ao respectivo TRF por meio de peticionamento automatizado nos processos.

Os TRFs, por sua vez, organizaram-se para responder de maneira também automatizada a essas petições, e as sentenças são proferidas pelo juiz ou juíza, sem necessidade de intimação posterior pela Fazenda Nacional. A magistrada destacou que o término desses processos judiciais permite, sobretudo, a racionalização e efetividade do trabalho do Judiciário, direcionando de forma mais assertiva os esforços para demandas com maior potencial de recuperação do crédito.

Fonte: TRF1.