A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) absolveu um servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) que empregou diploma de curso superior falso para assumir uma função comissionada que requeria formação superior. O colegiado concluiu que a conduta do acusado não resultou em prejuízo para a Administração Pública, e a vantagem financeira obtida por ele ocorreu mediante a contraprestação derivada do exercício da função.
A portaria do presidente da Funasa, que estipulava a exigência de nível superior para o exercício da função, foi revogada meses depois. Nesse contexto, o servidor em questão recebeu indevidamente a remuneração correspondente à função comissionada por seis meses.
O relator do caso, o desembargador federal Leão Alves, afirmou que, apesar da burla à norma administrativa, considerada moralmente reprovável, a conduta do réu não comprometeu o desempenho regular da função pública. Os serviços prestados por ele durante o período de vigência da Portaria de 2003, apesar do uso do diploma ideologicamente falso, não resultaram em prejuízo tangível para a Administração Pública, destacou o magistrado.
Assim sendo, de maneira unânime, a 4ª Turma concedeu provimento à apelação.
Fonte: TRF1.