Nota | Constitucional

Transportadora condenada a indenizar motociclista por acidente com amputação de perna 

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) rejeitou o recurso interposto por uma empresa de transporte em face da sentença proferida pela comarca de Barbacena. A decisão condenou a referida transportadora ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais a um motociclista.  Conforme …

Foto reprodução: Freepink

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ/MG) rejeitou o recurso interposto por uma empresa de transporte em face da sentença proferida pela comarca de Barbacena. A decisão condenou a referida transportadora ao pagamento de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais a um motociclista. 

Conforme consta nos autos, em janeiro de 2019, o motociclista retornava para sua residência quando foi colidido por um caminhão vinculado aos serviços da empresa de transporte. O acidente ocorreu em decorrência de uma ultrapassagem indevida na rodovia BR-040, nas proximidades da cidade de Ressaquinha. 

Em decorrência do sinistro, o condutor da motocicleta teve a perna esquerda amputada, ficando hospitalizado por mais de 40 dias, o que o impossibilitou de exercer suas atividades laborais. 

Na sua defesa, a empresa alegou que a responsabilidade pelo acidente recaía sobre o motorista do caminhão, o qual não pertencia à sua propriedade, sustentando ser proprietária apenas do semi-reboque acoplado ao veículo. Argumentou ainda a inexistência dos requisitos legais para a obrigação reparatória e a ausência de provas nos autos quanto aos danos morais. 

O relator do processo no TJ/MG, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que a sentença de primeira instância apresentou fundamentação adequada ao reconhecer a procedência da indenização. Ressaltou a consistência do boletim de ocorrência e da ampla prova testemunhal colhida, evidenciando que o caminhão colidiu com a motocicleta que transitava pela faixa da esquerda, destinada a veículos mais lentos e de maior porte. 

O magistrado concluiu que os eventos causaram danos morais ao apelado, ocasionando-lhe dor, sofrimento e angústia. A gravidade das lesões, com a amputação da perna e ferimentos no braço, foi reconhecida como geradora de intenso sofrimento. 

Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira Carvalho acompanharam o voto do relator. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal. 

Fonte: Migalhas.