O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), anulou a determinação de primeira instância que ordenava a suspensão de todos os empréstimos consignados celebrados com instituições financeiras, atendendo ao requerimento do Banco Safra S/A em uma ação promovida pela Associação em Defesa dos Direitos dos Consumidores.
O Banco Safra argumenta que a intenção subjacente à ação visa liberar as margens consignáveis para a contratação de novos empréstimos, caracterizando mais um caso da prática conhecida como “ciranda do consignado”. Alega ainda a necessidade de suspender os descontos consignados legalmente pactuados para a realização de novos empréstimos, sem quitação dos pendentes.
Outro ponto levantado pelo banco refere-se à competência do Juízo para julgar a demanda, questionando a não comprovação de que os alegados associados da entidade são residentes na Comarca em que a ação foi proposta. Além disso, argumenta que a associação demandante é parte ilegítima, pois não envolve interesses individuais homogêneos, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ao analisar o caso, o desembargador José Ricardo Porto concluiu que a situação não se enquadra como direito individual homogêneo que justifique a atuação coletiva da entidade. Destacou que os motivos para os supostos descontos excessivos são diversos, envolvendo mais de vinte bancos, cláusulas contratuais distintas e consumidores diversos.
O desembargador ressaltou um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que define que os interesses e direitos individuais, descritos na inicial da ação civil pública, são considerados homogêneos quando possuem origem comum. No entanto, ele argumentou que a pretensão genérica da ação não se configura como uma origem comum, sendo, na realidade, de natureza individual.
Ao suspender a decisão de primeira instância, José Ricardo Porto alertou que a liberação da margem consignável poderia resultar na contratação de novos empréstimos, sem limite para reaverbação dos valores previamente contratados. Considerou tal situação como um perigo iminente, justificando a medida de urgência.
Fonte: Migalhas.