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STJ entende que menor sob guarda tem os mesmos direitos, em plano de saúde, que o filho natural

A Terceira Turma do STJ reafirmou a equiparação de menores sob guarda judicial a filhos naturais em planos de saúde, fortalecendo a obrigatoriedade das operadoras em inscrevê-los como dependentes naturais, sem custos adicionais, em vez de considerá-los dependentes agregados. A decisão contrapôs o TJMS, destacando que o STJ já havia equiparado menores sob guarda judicial a filhos naturais e enfatizando a importância de assegurar acesso adequado a planos de saúde para essas crianças, independentemente de custos adicionais.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente um entendimento relevante relacionado à equiparação de menores sob guarda judicial ao status de filho natural, especialmente quando se trata da inclusão destes como dependentes em planos de saúde. A decisão tomada pelo colegiado reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde de inscreverem esses menores como dependentes naturais, em vez de considerá-los agregados, mesmo sem a contrapartida financeira adicional.

O caso em questão envolveu uma criança representada por sua avó, detentora de sua guarda, que buscou na Justiça a inclusão da menor como dependente natural em seu plano de saúde. Inicialmente, o pedido foi negado em primeira e segunda instâncias. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) justificou sua decisão argumentando que as operadoras não poderiam ser compelidas a fornecer serviços adicionais sem a correspondente contrapartida financeira, e que tal negativa não violava os direitos da criança.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que essa decisão do tribunal estadual contrariava o entendimento consolidado no âmbito do STJ. Ela enfatizou que a jurisprudência do tribunal já estabeleceu o conceito de dependente para todos os fins, inclusive previdenciários, e que esse entendimento foi reforçado por meio dos recursos repetitivos (Tema 732).

De acordo com a ministra Nancy Andrighi, sob essa perspectiva, a Terceira Turma do STJ já havia equiparado o menor sob guarda judicial ao filho natural. Portanto, a operadora do plano de saúde tinha a obrigação de inscrevê-lo como dependente natural, em vez de considerá-lo um dependente agregado do guardião, que era o titular do plano de saúde.

Nesse contexto, a decisão do TJMS de considerar a criança como dependente agregada e alegar que a mesma já se encontrava nessa categoria não estava alinhada com o entendimento da Terceira Turma do STJ. A ministra Nancy Andrighi, ao reforçar a jurisprudência do tribunal, concluiu que o acórdão do TJMS precisava ser reformado.

Essa decisão da Terceira Turma do STJ destaca a importância de garantir que menores sob guarda judicial tenham acesso adequado a planos de saúde, assegurando que sejam considerados dependentes naturais de seus guardiões, independentemente de contrapartidas financeiras adicionais.