
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quais medidas podem ser utilizadas para impugnar decisões de juízes de primeiro grau que negam o processamento de apelações, contrariando o Código de Processo Civil (CPC). O entendimento fixado prevê o uso da reclamação, fundamentada no artigo 988, inciso I do CPC, e, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, a possibilidade de agravo de instrumento com base no artigo 1.015.
Além disso, o STJ decidiu que, até a publicação do acórdão, será aplicada a fungibilidade recursal, permitindo que instrumentos como correição parcial, agravo de instrumento e mandado de segurança sejam aceitos para contestar a negativa de processamento da apelação. Essa medida busca evitar prejuízos às partes em razão da ausência de um entendimento consolidado sobre o tema antes do julgamento.
O debate na Corte Especial foi intenso, com divergências entre os ministros. O relator, Raul Araújo, defendia uma abordagem mais ampla, admitindo diversas formas de impugnação. No entanto, prevaleceu o voto do ministro Luis Felipe Salomão, que adotou uma linha mais restritiva, determinando que a reclamação é sempre cabível e que o agravo de instrumento só se aplica quando a recusa ocorre no âmbito de execução ou cumprimento de sentença.
Com essa decisão, o STJ pacifica uma questão recorrente no Judiciário, uma vez que muitos juízes de primeiro grau vinham realizando um juízo de admissibilidade da apelação, impedindo o envio dos autos ao tribunal, o que contraria o artigo 1.010, parágrafo 3º, do CPC. O novo entendimento uniformiza a jurisprudência e estabelece critérios claros para a contestação dessas decisões.