Nota | Constitucional

STF vai julgar validade de contratos civis com autônomos e pessoas jurídicas

Plenário decidirá se contratação por fora da CLT é constitucional e qual Justiça é competente para julgar casos de possível fraude.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a constitucionalidade da contratação de prestadores de serviço como autônomos ou por meio de pessoa jurídica. A discussão ocorrerá no ARE 1.532.603, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.389.

Além da licitude desses contratos, a Corte analisará dois pontos centrais:

  1. Qual Justiça é competente para julgar ações envolvendo suposta fraude — se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum;
  2. Quem tem o ônus da prova em casos de alegação de fraude — se o trabalhador ou a empresa contratante.

Entenda o caso:

A controvérsia teve origem em uma reclamação trabalhista movida por um corretor de seguros contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., que pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que se tratava de contrato de franquia e negou o pedido. O TRT da 9ª Região reformou a decisão, reconhecendo o vínculo. No entanto, o TST deu provimento ao recurso da empresa e afastou o vínculo empregatício, com base nos precedentes do STF (ADPF 324 e Tema 725), que reconhecem a licitude da terceirização.

No recurso extraordinário ao STF, o trabalhador argumenta que o caso possui peculiaridades e que os requisitos da CLT foram preenchidos, o que afastaria a aplicação automática dos precedentes anteriores.

Julgamento pode pacificar tema com forte impacto social e econômico

O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a matéria possui relevância constitucional, jurídica, social e econômica, ultrapassando o caso concreto. Ele destacou ainda a existência de divergência interna no próprio STF sobre a competência para julgar ações sobre fraudes em contratos civis.

Para o ministro, o julgamento deve abarcar diferentes formas de contratação fora do regime celetista, incluindo contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, especialistas em tecnologia, motoboys e entregadores, além dos franqueados.

O julgamento do STF terá efeito vinculante e poderá uniformizar o entendimento sobre a validade dessas contratações em todo o país, afetando diretamente empresas, profissionais liberais e o próprio mercado de trabalho.