Nota | Constitucional

STF invalida leis municipais que restringem uso de linguagem neutra em escolas

A maioria dos ministros formou entendimento de que apenas a União tem competência para legislar sobre normas linguísticas aplicáveis nas escolas.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento no plenário virtual, que leis municipais que tratam do uso da linguagem neutra em instituições de ensino são inconstitucionais. A maioria dos ministros formou entendimento de que apenas a União tem competência para legislar sobre normas linguísticas aplicáveis nas escolas.

Com base nessa interpretação, a Corte derrubou normas aprovadas em municípios dos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, que haviam estabelecido restrições ao uso ou ensino da linguagem neutra no ambiente educacional.

O relator dos processos foi o ministro André Mendonça, que considerou que o tema ultrapassa a competência legislativa local e está vinculado à normatização da língua portuguesa, prerrogativa constitucionalmente atribuída ao governo federal. Seu voto foi seguido por outros seis ministros: Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A decisão segue o padrão de julgamentos anteriores sobre o mesmo tema. Em casos semelhantes, o STF tem reafirmado o entendimento de que estados e municípios não podem editar leis sobre o uso da linguagem em escolas, mantendo a competência da União sobre essa matéria educacional e normativa.