Nota | Constitucional

Senado: CCJ aprova projeto de lei para proteção de menores em ambientes digitais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o substitutivo do Projeto de Lei (PL) que estabelece normas para permitir que pais e responsáveis acompanhem o uso da internet por crianças e adolescentes. O objetivo é dificultar práticas como o bullying virtual e o abuso sexual. O PL 2.628/22 será encaminhado à …

Foto reprodução: Freepink.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o substitutivo do Projeto de Lei (PL) que estabelece normas para permitir que pais e responsáveis acompanhem o uso da internet por crianças e adolescentes. O objetivo é dificultar práticas como o bullying virtual e o abuso sexual. O PL 2.628/22 será encaminhado à Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) para análise subsequente.

O projeto propõe a supervisão do uso da internet pelos responsáveis legais e exige que provedores de internet e fornecedores de produtos estabeleçam sistemas de notificação de abuso sexual, além de fornecerem configurações mais eficientes para a privacidade e proteção de dados pessoais.

Adicionalmente, o projeto estabelece regras para diversas plataformas, como redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares, produtos e serviços virtuais, incluindo a implementação de mecanismos para verificar a idade dos usuários.

A versão aprovada pela comissão inclui alterações feitas pelo relator, senador Jorge Kajuru, no texto original apresentado por Alessandro Vieira. Kajuru enfatizou que a nova legislação visa também coibir o direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica ao público infantil.

O relator considerou “pertinentes e meritórios” os esforços contra determinados tipos de discursos publicitários, devido aos potenciais danos a pessoas em fase de desenvolvimento. No entanto, ele observou que algumas das regras propostas no texto original eram desproporcionais, podendo proibir efetivamente qualquer publicidade destinada a crianças.

Kajuru apresentou um levantamento que respalda a necessidade de alteração do texto original, que proibia a criação de perfis em redes sociais para crianças com menos de 12 anos. Ele destacou que, considerando a ampla disseminação do uso da internet entre crianças brasileiras, é razoável permitir a criação de contas vinculadas aos responsáveis legais.

O relator salientou que o texto substitutivo proporcionou maior detalhamento das regras relacionadas a produtos e serviços de tecnologia da informação. Ele enfatizou que os provedores de serviços deverão seguir regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, criando mecanismos para evitar o uso inadequado de produtos ou serviços por esse público e adotando medidas para prevenir a exploração e o abuso sexual.