Nota | Constitucional

Proibição de enquetes eleitorais sem registro no TSE estabelece sanções financeiras 

Conforme as normas da legislação eleitoral em vigor, a partir da última segunda-feira (01/01), está vedada a realização de enquetes eleitorais e a divulgação de pesquisas eleitorais desprovidas de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A desobediência a esta proibição sujeita os infratores a penalidades pecuniárias que oscilam entre R$ 53 mil e R$ 106 …

Foto reprodução: Arte Brjus.

Conforme as normas da legislação eleitoral em vigor, a partir da última segunda-feira (01/01), está vedada a realização de enquetes eleitorais e a divulgação de pesquisas eleitorais desprovidas de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A desobediência a esta proibição sujeita os infratores a penalidades pecuniárias que oscilam entre R$ 53 mil e R$ 106 mil. 

Enquetes eleitorais disseminadas em plataformas de redes sociais, tais como aquelas veiculadas nos stories do Instagram, ganharam notoriedade em anos eleitorais. Essa prática foi proibida pelo Poder Judiciário Eleitoral desde 15 de agosto de 2022. 

Desprovidas de fundamentação científica, tais enquetes prescindem de amostras equilibradas e de métodos claros de aplicação, carecendo, portanto, de validade técnico-científica para mensurar a intenção de votos. 

É relevante destacar que enquetes ou sondagens eleitorais não se confundem com pesquisas eleitorais. Enquanto estas últimas devem obedecer a procedimentos científicos rigorosos, as enquetes limitam-se a sondar a opinião dos eleitores. 

As pesquisas eleitorais devem ser devidamente registradas previamente no TSE e publicadas no mesmo órgão. A legislação estabelece, ainda, que as entidades ou empresas responsáveis devem fornecer, entre outras informações: 

  • Identificação do contratante da pesquisa e respectivo número de CPF ou CNPJ; 
  • Metodologia empregada e período de realização da pesquisa; 
  • Valor e origem dos recursos utilizados; 
  • Questionário aplicado; 
  • Nome do profissional responsável, acompanhado de assinatura com certificação digital e número de registro no Conselho Regional de Estatística. 

No que concerne à divulgação dos resultados, a legislação preconiza a obrigatoriedade de informar o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o registro da pesquisa e o nome da entidade ou empresa responsável por sua condução. 

Fonte: Manchete Piauí.