Nota | Constitucional

Participação do TRF1 na Semana Nacional de Regularização Tributária

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenará a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, programada para ocorrer de 11 a 15 de dezembro, com o tema “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), através do Sistema de Conciliação (SistCon), atuará conforme os termos estabelecidos na …

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenará a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, programada para ocorrer de 11 a 15 de dezembro, com o tema “Comece o Ano Novo em Dia com o Fisco”. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), através do Sistema de Conciliação (SistCon), atuará conforme os termos estabelecidos na Portaria Conjunta 7/2023, em conjunto com o CNJ, o Conselho da Justiça Federal (CJF), a Advocacia-Geral da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os Tribunais Regionais Federais.

Durante o evento, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) buscará celebrar acordos especiais de até R$ 50 milhões, conforme previsto no Edital 5/2023 da Dívida Ativa da União. A adesão às negociações estará disponível para os contribuintes entre 8h (horário de Brasília) do dia 11/12 até às 19h do dia 15/12, através do Portal Regularize.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa, João Grognet, descontos de até 100% nos juros, multas e encargos serão oferecidos aos devedores com maiores dificuldades econômico-financeiras. Para dívidas menores, de até 60 salários-mínimos, haverá reduções no valor principal dos impostos independentemente da capacidade de pagamento.

As condições de negociação para as inscrições na Dívida Ativa da União variam, podendo ser pagas mediante uma entrada equivalente a 6% do valor consolidado da dívida, parcelada em até seis prestações mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 114 prestações mensais e sucessivas, com a possibilidade de redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos, respeitando o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição objeto da negociação.

Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações, os pagamentos serão feitos em até 12 prestações mensais e sucessivas, com o restante em até 133 prestações mensais e sucessivas. O limite para zerar juros, multas e encargo legal nesses casos é de 70% do valor total de cada inscrição. Em situações de contribuições sociais em que o desconto não é possível devido à capacidade de pagamento do devedor, o prazo máximo de parcelamento será de 60 meses.

Nos casos de créditos antigos, como os inscritos há mais de 15 anos, com elegibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos ou de titularidade de devedores falidos, as condições envolvem uma entrada de 6%, parcelada em até 12 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 108 meses. Nesses casos, há a redução de 100% do valor dos juros, multas e encargo legal, respeitando o limite de até 65% do valor.

Empresas em recuperação judicial, assim como pessoas naturais, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações, têm um limite máximo de redução de 70%. Após o pagamento da entrada, o prazo para quitar o restante é de até 133 meses. Em relação às contribuições sociais, o prazo de parcelamento, após a quitação da entrada, é de no máximo 48 meses.

Débitos de até 60 salários-mínimos, inscritos há mais de um ano e com devedores como pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, podem ser negociados com entrada de 5% paga em até 5 prestações mensais e sucessivas. O restante, independentemente da capacidade do devedor, pode ser pago em até 7 meses, com redução de 50%; em até 12 meses, com redução de 45%; em até 30 meses, com redução de 40%; ou em até 55 meses, com redução de 30%.

Em casos de decisão transitada em julgado desfavorável ao devedor, em que os créditos inscritos na Dívida Ativa da União estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança, é possível o parcelamento do valor a pagar, sem desconto. As opções de prazo incluem entrada de 50% e o restante em 12 meses; entrada de 40% e o restante em 8 meses; ou entrada de 30% e o restante em 6 meses. O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100,00, salvo no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor mínimo não será inferior a R$ 25,00. O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Fonte: TRF1.