O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) formalizou, nesta quinta-feira (28/12), junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Procedimento de Controle Administrativo com pedido de tutela de urgência contra a decisão da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura. A referida decisão orienta as instituições bancárias a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para o levantamento de precatórios ou RPVs e proíbe a observância de orientações administrativas conflitantes de qualquer unidade judiciária. O requerimento foi subscrito pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.
Simonetti argumenta que a decisão impôs obstáculos ao pleno exercício da advocacia, presumindo irregularidades na atuação profissional. O pedido destaca que a medida cria entraves que limitam o exercício dos poderes conferidos pelo constituinte ao advogado.
Rafael Lara Martins, presidente da OAB-GO, afirmou que, ao ter ciência da decisão, a OAB-GO, em conjunto com o Conselho Federal, protocolizou junto ao CNJ um pedido de revogação da medida. Alegou que a decisão desconsiderou a capacidade postulatória da defesa e violou as prerrogativas da advocacia.
Além de pleitear a cassação da decisão no Processo nº 0003971-61.2023.4.90.8000 (SEI nº 0537695)/CJF, o CFOAB solicitou a intimação da Subseção Judiciária de Anápolis (GO) e da 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia (GO) para retomar os atos relacionados ao levantamento de precatórios e RPVs por procuração automática.
No mesmo contexto, o CFOAB requisitou a intimação das instituições financeiras para aceitar, até o julgamento definitivo do procedimento de controle, as certidões automáticas emitidas pelo Sistema PJe para o levantamento de precatórios e RPVs, bem como da magistrada, caso deseje se manifestar.
Foi requerida, também, a nulidade ou revogação do § 8º do artigo 49 da Resolução 822-CJF, de 20 de março de 2023, para eliminar a exigência da certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado, atestando a validade da procuração e dos poderes para receber o crédito. Tal exigência deveria ocorrer apenas mediante decisão fundamentada em casos de suspeita de fraude, possibilitando liberações céleres, considerando a natureza alimentar da verba e a sistemática preliminar para a emissão das ordens de pagamento.
A decisão contestada presume irregularidades na atuação dos advogados e cria condições desfavoráveis para o levantamento de valores, não previstas na legislação ou na Resolução CJF nº 822/2023, enquanto suspende os efeitos das orientações e atos normativos emitidos pela Justiça Federal, especialmente pela Subseção Judiciária de Anápolis (GO) e pela 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia (GO).
Embora não seja objeto do pedido a revogação da Resolução CJF, o CFOAB já havia expressado discordância quanto à necessidade da certidão que comprova a vigência da procuração, por falta de previsão legal. Por meio do Ofício nº 163/2023-PNP/CFOAB ao CJF, a Ordem enfatizou a necessidade de revogação do § 8º do artigo 49, visando a compatibilização com as disposições da Lei Federal nº 8.906/1994, por impor exigência que restringe os poderes conferidos aos advogados. O pedido da OAB permanece pendente de apreciação pelo CJF.
Fonte: Direito News.