Nota | Constitucional

Ministro Zanin anula decisão do STJ e ratifica compartilhamento direto de dados do Coaf pela polícia

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado como ilegais os relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses relatórios foram requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial. A determinação de Zanin ocorreu no âmbito …

Foto reprodução: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado como ilegais os relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Esses relatórios foram requisitados diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial. A determinação de Zanin ocorreu no âmbito da Reclamação (RCL) 61.944.

O Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA), autor da reclamação, contestou a decisão do STJ que havia acatado o recurso em habeas corpus apresentado pela defesa de uma dirigente da Cerpa Cervejaria Paraense S.A., de Belém, investigada por suposta prática de lavagem de dinheiro. O STJ considerou válido o compartilhamento de dados entre a autoridade policial e o Coaf, mesmo sem autorização judicial, desde que realizado por iniciativa do órgão de inteligência, e não da polícia.

Zanin baseou sua decisão em precedente estabelecido no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.055.941, com repercussão geral (tema 990), pelo Supremo Tribunal Federal. Neste julgamento, a Suprema Corte validou o compartilhamento de relatórios do Coaf, sem a necessidade de prévia autorização judicial, tanto quando emitidos espontaneamente quanto por solicitação de órgãos para fins criminais. Assim, o ministro argumentou que a redação do tema 990 não permite a interpretação realizada pelo STJ.

Ao cassar a decisão, Zanin determinou que o STJ adote outra decisão em conformidade com o entendimento do Supremo sobre a matéria.

Fonte: Migalhas.