O ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a competência para avaliar a viabilidade econômica dos planos de recuperação judicial de empresas recai sobre os credores. O ministro afirmou a validade da taxa referencial como índice de correção monetária estipulado nos planos de recuperação judicial.
A decisão foi proferida em resposta ao recurso interposto por uma empresa no STJ, contestando um acórdão que alegava violação dos artigos 50 e 58 da Lei 11.101/05.
Para o relator, o acórdão questionado divergiu da jurisprudência do STJ, que estabelece que, apesar da possibilidade de o Poder Judiciário realizar o controle abstrato de legalidade dos planos de recuperação judicial, cabe à assembleia geral de credores analisar a viabilidade econômica da empresa em recuperação, a arrecadação tributária e o cumprimento das obrigações com os credores.
O ministro enfatizou que é responsabilidade da assembleia deliberar sobre os termos da proposta apresentada, incluindo a escolha de índices de atualização monetária ou a ausência deles. A falta de deliberação pode comprometer a reestruturação da pessoa jurídica em crise, levando à falência e a prejuízos mais significativos.
Diante desse cenário, o recurso especial foi provido para confirmar a validade da taxa referencial como índice de correção monetária nos planos de recuperação judicial.