A Justiça Federal anunciou a disponibilidade imediata para saque dos R$ 93 bilhões em precatórios, efetuados neste mês pelo governo federal através de medida provisória. Dentre esses valores, destacam-se R$ 27,7 bilhões referentes a causas judiciais vencidas por aposentados e outros beneficiários do INSS.
A responsabilidade pela operacionalização dos pagamentos recai sobre os tribunais regionais federais. O Conselho da Justiça Federal assegurou a integral transferência dos montantes até o final de dezembro, com a confirmação dos tribunais de que os recursos estarão disponíveis para saque a partir de janeiro, em contas judiciais mantidas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
O secretário-geral do Conselho da Justiça Federal, juiz Daniel Marchionatti, ressaltou o empenho conjunto do CJF e dos TRFs para concretizar os pagamentos, enfatizando o considerável trabalho envolvido nesse processo.
Em relação aos prazos, o TRF da 3ª região, encarregado dos pagamentos nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, indicou que os depósitos serão finalizados até o término da semana, ficando disponíveis para saque a partir de 2 de janeiro. Já o TRF da 4ª região, abrangendo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, projeta a liberação das contas para saque em 20 de janeiro.
A determinação precisa sobre a disponibilidade dos valores deve ser verificada em cada processo, mediante consulta nos portais dos seis TRFs, sendo necessário possuir o número do processo judicial.
Os precatórios representam dívidas do poder público definitivamente reconhecidas pela Justiça, sem possibilidade de recursos. Os pagamentos ocorrem anualmente nesse contexto.
O Conselho da Justiça Federal, ao divulgar informações sobre os pagamentos dos precatórios, alerta para possíveis golpes perpetrados por indivíduos por meio de chamadas telefônicas e aplicativos de mensagem. O CJF destaca que não há exigência de pagamento antecipado para receber ou agilizar a liberação de um precatório, recomendando que os beneficiários não aceitem contatos de terceiros desconhecidos e, em caso de dúvida, consultem seus advogados.
Quanto ao financiamento deste ano, o governo federal efetuou o pagamento dos precatórios por meio da abertura de crédito extraordinário, conforme estabelecido em medida provisória publicada recentemente. Essa ação foi motivada pela decisão do STF, que autorizou a abertura do crédito extraordinário para o pagamento dos precatórios atrasados de 2022 e 2023. O Supremo considerou inconstitucional o teto proposto em 2021 durante a pandemia de COVID-19 pelo governo de Jair Bolsonaro, aprovado pelo Congresso, que previa o adiamento do pagamento dos precatórios até 2027. O governo de Lula questionou a medida no STF, argumentando que o represamento geraria uma dívida impagável no futuro, alcançando até R$ 250 bilhões.
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