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Justiça determina penhora de aluguel de Vampeta para quitar dívida escolar das filhas

A Juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão que determina a penhora dos valores de aluguel pagos ao ex-jogador Vampeta com a finalidade de liquidar uma dívida que supera a quantia de R$ 300.000,00 referente às mensalidades escolares das filhas. O …

Foto reprodução: Migalhas.

A Juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu decisão que determina a penhora dos valores de aluguel pagos ao ex-jogador Vampeta com a finalidade de liquidar uma dívida que supera a quantia de R$ 300.000,00 referente às mensalidades escolares das filhas. O mencionado débito diz respeito ao período de estudo das filhas do casal no ano de 2013, na cidade de Santana do Parnaíba, São Paulo/SP.

Consoante aos autos, Vampeta, juntamente com sua ex-esposa, Roberta Soares, deixaram de quitar as obrigações financeiras pendentes perante a instituição de ensino em questão. A referida decisão emanou após uma condenação imposta ao ex-jogador em abril deste ano, que estabeleceu a penhora de seus uniformes, troféus e medalhas adquiridos durante sua carreira esportiva. Todavia, diante da alegação de que não mais detinha tais bens, a magistrada determinou a penhora dos aluguéis provenientes de um apartamento situado no bairro Tatuapé, São Paulo/SP.

Durante o julgamento, o atleta argumentou que não havia firmado contrato algum com a escola em questão e, portanto, a demanda havia sido indevidamente direcionada a ele. Ele também afirmou que sua ex-cônjuge era a responsável pelos pagamentos das mensalidades escolares, uma vez que já provia sustento aos filhos mediante o pagamento de pensão alimentícia no montante de R$ 22.500,00.

A julgadora, ao apreciar o caso, rejeitou a defesa de Vampeta, sustentando que a responsabilidade pelo pagamento desse gênero de débito recai sobre ambos os genitores, ainda que não tenham firmado o contrato diretamente. Ademais, ela citou os artigos 1.643, 1.644 e 1.643 do Código Civil, que estabelecem a solidariedade entre os cônjuges em relação a determinadas dívidas, notadamente aquelas associadas ao cuidado dos filhos.

“A legislação, nos dispositivos mencionados, reconhece que as obrigações assumidas em prol da economia doméstica, notadamente em benefício da entidade familiar, devem ser suportadas solidariamente pelo casal, possibilitando a execução dos bens tanto do legitimado ordinário quanto do coobrigado extraordinariamente legitimado.”

A magistrada ainda acrescentou que o poder familiar implica no dever de sustentar e educar os filhos.

“Os pais, enquanto titulares do poder familiar, têm o encargo de assegurar o sustento e a educação dos filhos, o que compreende, por conseguinte, a obrigação solidária de arcar com as mensalidades da escola na qual a prole está matriculada.”

Consequentemente, Vampeta e Roberta Soares não possuem mais margem para interpor recursos relativamente ao mérito da decisão.

Fonte: Migalhas.