Os Juizados Especiais Federais da 1ª Região (JEFs/JF1) no estado do Maranhão implementarão um esforço concentrado no período de 14 de janeiro a 11 de fevereiro de 2024, visando acelerar a resolução de processos que envolvem aposentadorias, benefícios assistenciais e outras competências dos JEFs. A iniciativa, apoiada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1), liderada pelo desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, tem como objetivo gerenciar eficazmente a carga de trabalho e mitigar a sobrecarga nas unidades.
Durante os 15 dias do esforço concentrado, uma equipe de juízes e servidores na Seção Judiciária do Maranhão (SJMA) dedicará seus esforços à análise e prolação de sentenças dos Juizados locais. A ação busca atender ao preceito constitucional da razoável duração do processo, conforme o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o artigo 4º do Código de Processo Civil.
De acordo com o secretário executivo da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, Alexandre Amaral, os mutirões têm como finalidade lidar com a demanda processual acumulada, garantindo uma resposta mais ágil e eficiente aos jurisdicionados. Ao reduzir o acúmulo de demandas, agilizar o trâmite processual e resolver mais casos em menor prazo, especialmente aqueles que aguardam providências jurisdicionais há mais de 180 dias, os mutirões atendem diretamente ao interesse público.
O contexto no Maranhão revela um aumento significativo no número de processos distribuídos em 2023, alcançando um total de 81.118 até 21 de novembro, um aumento de 48% em comparação com o ano de 2022, conforme dados estatísticos recentes. O juiz federal Rafael Lima da Costa, coordenador dos Juizados da SJMA, destacou em requerimento encaminhado à Cojef/TRF1 que, apesar das 65.997 sentenças proferidas em 2023, o número de processos em tramitação continua a crescer, gerando uma sobrecarga significativa nas unidades judiciárias.
Além de buscar a eficiência na prestação jurisdicional, a ação também contribui para o alcance das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e o cumprimento dos prazos de tramitação processual determinados pela Corregedoria Regional da 1ª Região.
Fonte: TRF1.