A Subseção Judiciária de Juazeiro, na Bahia, promoveu a inauguração do Juizado Especial Federal Virtual (JEF-Virtual) e Ponto de Inclusão Digital (PID) na cidade de Campo Alegre de Lourdes/BA. O evento ocorreu na última segunda-feira, dia 8 de janeiro, com o respaldo do desembargador federal Carlos Pires Brandão, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região (Cojef/TRF1).
O recém-inaugurado posto de atendimento visa atender a população local, proporcionando serviços como atendimentos, perícias médicas, audiências de conciliação, instrução e julgamento de forma remota, através da plataforma Teams. Esta iniciativa busca eliminar a necessidade de deslocamento da população até a sede da Subseção Judiciária de Juazeiro, localizada a 320 km de distância. As primeiras audiências estão programadas para ocorrer a partir do dia 23 de janeiro, enquanto as perícias terão início no início de fevereiro/24.
A solenidade inaugural contou com a presença do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, do juiz federal diretor da Subseção Judiciária de Juazeiro-BA, Wagner Mota Alves de Souza, do prefeito de Campo Alegre de Lourdes, Enilson Marcelo Rodrigues da Silva, do presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Juazeiro (OAB/BA), Rubnério Ferreira, do presidente da Câmara de Vereadores de Campo Alegre de Lourdes, José Afrânio, do procurador da cidade, Marcos Ramon Lopes Almeida, e do supervisor da Seção de Processamento e Procedimentos Diversos (Sepoj), do Juizado Especial Federal Adjunto da SSJ de Juazeiro.
Como parte das ações para implementação de Pontos de Inclusão Digital em toda a 1ª Região, o coordenador regional dos JEFs, desembargador federal Carlos Pires Brandão, participou de uma reunião na Câmara Municipal de Riachão do Jacuípe/BA, em 9 de janeiro. Este município deverá receber um PID a partir de fevereiro, sendo os trabalhos de instalação coordenados pelo desembargador federal Wilson Alves de Souza.
A criação dos Pontos de Inclusão Digital está alinhada à Resolução 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a instalação desses postos de atendimento nos municípios que não abrigam nenhuma unidade judiciária.
Fonte: TRF1.