
O prazo de 60 meses de suspensão dos processos que discutem os expurgos inflacionários dos Planos Collor I e II chegou ao fim. Com isso, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) dados atualizados sobre o número de poupadores que aderiram ao acordo coletivo firmado para solucionar os litígios relacionados às perdas financeiras causadas pelos planos econômicos.
A suspensão, vigente nos Recursos Extraordinários 631.363 e 632.212 (Temas 284 e 285 da repercussão geral), visava incentivar a adesão ao acordo celebrado em 2017, que buscou encerrar milhares de ações judiciais envolvendo os prejuízos na correção das cadernetas de poupança. Embora o prazo tenha expirado, Gilmar Mendes ressaltou que continua válida a suspensão de processos em fase recursal, com exceção daqueles que se encontram em fase de execução, liquidação de sentença ou instrução probatória.
No contexto histórico, os Planos Collor I e II, implementados nos anos 1990 para conter a hiperinflação, impactaram profundamente as contas de poupança ao alterar índices de correção monetária e promover o bloqueio de ativos financeiros. Essas medidas motivaram uma enxurrada de ações judiciais, gerando forte insegurança jurídica para o sistema financeiro e para os cidadãos afetados.
O STF já homologou, em 2018, o acordo coletivo que abrangeu as perdas inflacionárias dos Planos Bresser, Verão e Collor II. Posteriormente, em 2020, um termo aditivo estendeu a cobertura do acordo ao Plano Collor I, prorrogando a validade para estimular a adesão de mais poupadores.
Apesar dos esforços para resolver o impasse por meio da autocomposição, as adesões ficaram abaixo do esperado, o que levou a Corte a manter a suspensão de julgamentos em fase recursal desde abril de 2021. Com o término do prazo, Gilmar Mendes sinalizou a necessidade de avaliação sobre o impacto do acordo e os próximos passos, reforçando a importância de evitar insegurança jurídica nos tribunais de origem.
Atualmente, tramitam no STF outras ações que tratam do tema, como a ADPF 165 (relatada por Cristiano Zanin) e os Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797 (sob relatoria da ministra Cármen Lúcia).