Em 2012, a juíza Cláudia Lima Menge, da 20ª Vara Cível da capital paulista, proferiu uma condenação de R$ 100 mil por danos morais ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, em decorrência de alegações de tortura durante a ditadura militar no Brasil.
No âmbito de sua defesa no processo, o coronel Ustra negou veementemente qualquer participação nos atos a ele imputados, argumentando que o caso já estava prescrito, além de classificar como inverídicos os relatos apresentados por presos políticos.
No entanto, em outubro de 2015, o coronel veio a falecer, e suas filhas, Patrícia Silva Brilhante Ustra e Renata Silva Brilhante Ustra, passaram a figurar no processo como herdeiras do militar.
Em 2018, a 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou a sentença proferida pela juíza, alegando prescrição da ação. Os desembargadores entenderam que a ação foi ajuizada em 2010, 39 anos após a morte do jornalista e 22 anos após a promulgação da Constituição de 1988, que estabeleceu um marco temporal de 20 anos para a prescrição da ação.
A ação inicial foi proposta por Angela Maria Mendes de Almeida e Regina Maria Merlino Dias De Almeida, respectivamente, companheira e irmã de Luiz Eduardo Merlino, jornalista falecido em julho de 1971, em circunstâncias que alegam ser resultado de espancamentos e atos de tortura supostamente “comandados e praticados” pelo coronel Ustra.
Luiz Eduardo Merlino, que participava do movimento estudantil no final da década de 1960 e era ligado ao Partido Operário Comunista, teria sido levado à força por agentes do DOI-Codi enquanto visitava sua família em Santos (SP).
Segundo o processo, testemunhas que estiveram no DOI-Codi na mesma época que o jornalista afirmam que ele foi espancado “durante 24 horas seguidas no ‘pau-de-arara’” e sofreu complicações circulatórias nas pernas que levaram à sua morte, por falta de atendimento médico adequado.
No entanto, o atestado de óbito apresenta uma versão diferente dos eventos, relatada por agentes do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), alegando que Merlino teria se jogado à frente de um carro em movimento durante uma parada nas proximidades de Jacupiranga (SP), resultando em um atropelamento fatal.
O julgamento continua a suscitar debates acalorados e levanta questões complexas sobre a responsabilidade e a prescrição de ações judiciais relacionadas a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar no Brasil.