Nota | Constitucional

Empresa condenada por coação eleitoral e pagará R$ 100 mil de indenização por danos morais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiu, em julgamento, que uma empresa será obrigada a indenizar em R$ 100 mil por danos morais uma empregada que foi demitida por não se posicionar politicamente a favor do candidato Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A decisão fundamentou-se na constatação de assédio …

Foto reprodução: Gabriela Biló/Folhapress

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região decidiu, em julgamento, que uma empresa será obrigada a indenizar em R$ 100 mil por danos morais uma empregada que foi demitida por não se posicionar politicamente a favor do candidato Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. A decisão fundamentou-se na constatação de assédio eleitoral perpetrado pela empresa, caracterizado como uma conduta intimidatória.

Nos autos do processo, a trabalhadora, ocupando o cargo de auxiliar de serviços gerais, relatou ter sofrido pressões por parte de seus superiores para que expressasse publicamente apoio a um dos candidatos presidenciais durante as eleições de 2022.

A empregada alegou que, além das ações internas de seus superiores, a gestora da empresa, que ministra aulas de “coach”, promoveu uma situação em que os funcionários foram instruídos a permanecer de pé durante uma aula, a fim de abordar ideologias religiosas e políticas, com o propósito de induzir posicionamentos políticos.

A trabalhadora argumentou ainda que a pressão intensificou-se consideravelmente próximo ao segundo turno das eleições, culminando em sua demissão, juntamente com outras colegas, por não ceder ao assédio.

Em sua defesa, a empresa negou veementemente demissões motivadas por opiniões políticas e afirmou que a preferência política dos representantes da empresa era evidente, sem, contudo, prejudicar ou usurpar os direitos de seus empregados.

A sentença inicial rejeitou o pleito da trabalhadora, alegando que, embora a posição política e religiosa da palestrante fosse clara, não se identificou, nos vídeos analisados, pressão para que os empregados se manifestassem.

No recurso ordinário, a trabalhadora reiterou os fatos e mencionou que a empresa havia sido condenada em um caso semelhante, reconhecendo o assédio pelo tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, observou vídeos das aulas de “coach”, nos quais a diretora mencionava os candidatos e o então presidente.

O relator destacou uma fala da palestrante afirmando que não poderia deixar de apoiar suas convicções, expressando sua crença no presidente e solicitando a concordância dos funcionários. Segundo o relator, as imagens evidenciam a intenção da empresa em coagir e pressionar os funcionários a adotarem um posicionamento político.

O magistrado também analisou áudios nos quais a diretora declarava que a empresa apoiava e ajudava Bolsonaro, e que, caso Lula fosse eleito, a empresa deixaria de existir.

Para o relator, os eventos ocorridos às vésperas dos turnos eleitorais caracterizam, de maneira inequívoca, o assédio eleitoral, configurando uma conduta intimidatória. Adicionalmente, considerou indiscutível que a empregada foi demitida por não revelar seu voto e resistir à pressão da empresa, visto que a rescisão ocorreu cinco dias antes do segundo turno eleitoral.

Dessa forma, o relator concedeu provimento ao recurso, condenando a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais.

Fonte: Migalhas.