De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é assegurado ao consumidor o direito de arrependimento exclusivamente em transações comerciais realizadas fora do estabelecimento comercial.
Conforme a legislação vigente, o consumidor dispõe de um período de sete dias para manifestar a sua desistência do contrato, contados a partir da assinatura do mesmo ou do recebimento efetivo do produto em questão.
É relevante salientar que, durante esse período, a empresa fornecedora não possui a prerrogativa de requerer a apresentação de motivos para a devolução, e está obrigada a suportar integralmente os custos relacionados ao transporte do produto de volta.
Aconselha-se, adicionalmente, que o consumidor proceda ao registro documental de todas as tentativas de comunicação efetuadas junto ao fornecedor. Tal precaução se justifica diante da observação de que algumas empresas implementam obstáculos no processo de devolução, tornando essencial a documentação das diligências realizadas para a preservação dos direitos do consumidor.
Fonte: Olhar digital.