A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) assegurou o direito de retorno ao concurso da Polícia Rodoviária Federal a uma candidata eliminada durante a fase de investigação social. A determinação ratifica a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Conforme os autos do processo, a candidata, durante a participação na 2ª fase do concurso, especificamente no curso de formação, foi excluída do certame. O motivo da eliminação foi o recebimento de parcelas do Auxílio Emergencial, mesmo residindo com familiares cuja renda mensal era incompatível com os critérios estabelecidos pelo programa do Governo Federal para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, observou que a candidata restituiu os valores recebidos indevidamente e não enfrenta inquérito policial ou ação penal relacionada ao ocorrido. O magistrado destacou que, nas circunstâncias mencionadas, a eliminação da candidata na fase de investigação social, em virtude do suposto e indevido recebimento de valores do Auxílio Emergencial, viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão do Colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator, e determina o restabelecimento da participação da candidata no concurso da Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: TRF1.