Nota | Constitucional

Decisão disciplinar: Coronel Scheiwann Lopes expulsa PM condenado por corrupção passiva

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, Coronel Scheiwann Lopes, efetuou a expulsão do Cabo Adilson Alves Ferreira, na última sexta-feira (26/01), em decorrência de sua condenação a dois anos de reclusão por corrupção passiva. A decisão foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado. A decisão do Comandante-Geral baseou-se …

Foto reprodução: BrJus.

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, Coronel Scheiwann Lopes, efetuou a expulsão do Cabo Adilson Alves Ferreira, na última sexta-feira (26/01), em decorrência de sua condenação a dois anos de reclusão por corrupção passiva. A decisão foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

A decisão do Comandante-Geral baseou-se na infração dos preceitos estabelecidos no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí, destacando os seguintes pontos: II – moralidade pública, caracterizada pela honestidade e probidade; IX – respeito à honra militar, ao sentimento do dever, o pundonor militar e ao decoro da classe; IV – observância dos princípios da administração pública, cumprindo e fazendo cumprir as constituições, as leis e as ordens das autoridades competentes, exercendo atividades com responsabilidade e incutindo-a em seus subordinados; XV – zelar pelo bom nome da instituição militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais.

O Coronel Scheiwann Lopes também mencionou o parecer favorável do Conselho Permanente de Justiça, que considerou procedente a ação penal que resultou na condenação do policial a dois anos de prisão por corrupção passiva. Além disso, concordou com a avaliação da Procuradoria Geral do Estado, que afirmou a incapacidade do PM de permanecer na Polícia Militar.

O Conselho de Disciplina foi instaurado para analisar a conduta do policial, que foi preso em flagrante delito em 09 de novembro de 2021, no bairro Bela Vista, em Teresina, durante uma abordagem de trânsito realizada pela CIPTRAN, por prática de corrupção passiva. O policial, embora tenha negado as acusações inicialmente, posteriormente admitiu vagamente ter solicitado documentos e feito uma notificação de não habilitado durante a abordagem.

A defesa alegou a fragilidade do vídeo que serviu como base para a autuação do policial, buscando sua absolvição pela ausência de prova idônea que sustente a acusação. Por outro lado, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que a conduta ilícita do acusado, considerada inadequada para um representante da segurança pública, foi comprovada, opinando pela culpa e pela aplicação da penalidade de exclusão para preservar a disciplina da instituição.