A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade ratificar a determinação do ministro Cristiano Zanin que negou a existência de vínculo trabalhista entre os entregadores e a plataforma Rappi. A deliberação foi estabelecida após a plataforma interpor recurso à corte contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu a relação laboral nesse modelo de contratação.
Os demais integrantes da 1ª Turma, composta por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Luiz Fux, participaram da decisão. Conforme informações do site Jota, embora o julgamento não tenha repercussão geral, espera-se que sirva como precedente em casos similares.
O voto de Zanin fundamenta-se na constitucionalidade da terceirização de atividades, argumentando que o TST desconsiderou aspectos jurídicos essenciais que garantem a liberdade econômica. Segundo o texto, “Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”.