A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) divulgou, em 11 de janeiro, a Circular Coger 1/2024, estabelecendo os procedimentos a serem seguidos nas correições ordinárias programadas para o ano de 2024. O intuito é garantir que as atividades de inspeção estejam alinhadas com as diretrizes do TRF1 e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a mencionada Circular, as visitas de inspeção serão realizadas presencialmente e terão uma duração máxima de cinco dias úteis, podendo ser prorrogadas em situações excepcionais.
A inspeção dos processos seguirá uma abordagem por amostragem, com análise de 10% do acervo processual em andamento, limitando-se a até 300 processos, abrangendo todas as classes processuais. Nas turmas recursais, serão examinados 200 processos por relatoria, independentemente do status de conclusão ou localização na secretaria.
Durante o processo de inspeção, os juízos deverão anexar boletins e documentos provenientes dos sistemas judiciais utilizados pela unidade inspecionada, proporcionando uma visão abrangente da sua situação geral. Isso incluirá boletins de acervo e produtividade contendo dados dos últimos 12 meses anteriores ao mês da inspeção ou desde o início da atuação do magistrado na unidade, se essa entrada em exercício ocorreu durante esse período, entre outros documentos relevantes.
Ao término dos trabalhos, os juízes deverão anexar o “Relatório da Inspeção Ordinária Anual” ao processo de inspeção correspondente, disponibilizado pela Corregedoria. Esse relatório seguirá o novo modelo padrão disponível no sistema SEI sob a categoria “Tipo do Documento” e deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo(s) magistrado(s), substituindo os modelos anteriores de “Relatório Anual de Inspeção” estipulados no Anexo I do Provimento Coger 10126799.
Para obter informações adicionais, recomenda-se consultar a Circular Coger 1/2024.
Fonte: TRF1.