Nota | Constitucional

Condenação de 31 anos por Feminicídio na Semana da Justiça Pela Paz em Casa

O Tribunal do Júri da Comarca de Uruçuí proferiu sentença condenatória contra o réu E. E. P. S., impondo-lhe uma pena de 31 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio, qualificado pela prática de feminicídio, perpetrado contra sua ex-esposa A. C. M., de 32 anos, em fevereiro de 2021. A decisão emanada …

Foto reprodução: Freepink.

O Tribunal do Júri da Comarca de Uruçuí proferiu sentença condenatória contra o réu E. E. P. S., impondo-lhe uma pena de 31 anos e seis meses de reclusão pelo crime de homicídio, qualificado pela prática de feminicídio, perpetrado contra sua ex-esposa A. C. M., de 32 anos, em fevereiro de 2021.

A decisão emanada pelo júri, presidido pela magistrada Patrícia Luz Cavalcante, destaca o reconhecimento, por parte dos jurados, do homicídio qualificado, enquadrado como feminicídio (art. 121, §2º, inc. VI c/c §2º-A, inc. I e II). Adicionalmente, foram reconhecidas as qualificadoras do “meio cruel”, referente aos múltiplos golpes de faca, e do “recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima” (art. 121, parágrafo 2o, incisos III e IV, do Código Penal).

Conforme estabelecido na sentença, o início do cumprimento da pena privativa de liberdade ocorrerá em regime inicial fechado.

A denúncia apresentada revela que o ex-esposo perpetrara o homicídio mediante golpes de faca em uma rua na cidade de Uruçuí, após aguardar a chegada da vítima ao local de trabalho. Todo o desdobramento da ação foi capturado por uma câmera de segurança.