O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou uma versão atualizada do Guia Prático para a implementação das diretrizes estabelecidas na Resolução 525/2023, que trata da ação afirmativa de gênero. A resolução visa proporcionar às juízas de 1º grau o acesso aos Tribunais de 2º grau com base no critério de merecimento, respeitando as políticas de cotas raciais estipuladas pelo CNJ.
A partir de janeiro de 2024, a Resolução 525 determina a aplicação da ação afirmativa pelos Tribunais de 2º grau das Justiças Estaduais, Federais e do Trabalho, excluindo os Tribunais Eleitorais e Militares, nos casos em que não tenham atingido o patamar mínimo de 40% de desembargadoras mulheres nas vagas destinadas à magistratura de carreira.
A atualização realizada em 12 de dezembro de 2023 esclarece que, em relação à ação afirmativa para acesso aos tribunais por mérito, o critério de provimento anterior será o último baseado na antiguidade. É necessário avaliar o critério utilizado para preencher a última vaga de desembargador ou desembargadora. Se essa última promoção foi por antiguidade, o próximo edital deverá seguir o critério de merecimento, levando em consideração o gênero da última pessoa promovida.
Se o último promovido foi um homem, o próximo edital será exclusivamente para mulheres; se foi uma mulher, o próximo edital será de concorrência mista. Esse processo se repetirá até alcançar a paridade de gênero. Caso o último acesso antes da entrada em vigor das novas regras tenha sido realizado por merecimento, o procedimento padrão será seguido, com o próximo edital baseado no critério de antiguidade.
Em ambos os casos, a implementação da ação afirmativa inclui a observância das políticas de cotas raciais estabelecidas pelo CNJ.
Confira a versão atualizada do Guia Prático neste link
Fonte: TRF1.