O Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu uma resolução que estabelece benefícios para juízes federais de 1ª e 2ª instância que desempenham funções administrativas ou processuais extraordinárias. Conforme a nova determinação, os magistrados em tal situação terão direito a um dia de licença para cada três dias de trabalho.
A resolução, aprovada por unanimidade no início de novembro, proporciona aos juízes uma gratificação por acúmulo de função, sendo este definido sempre que o servidor desempenha uma função administrativa ou processual. O Conselho estabeleceu que, a cada três dias de trabalho com acúmulo, o magistrado terá direito a um dia de folga, ou poderá optar pelo pagamento proporcional. Os pagamentos são aplicáveis inclusive durante o período de férias da magistratura, a qual possui um total de 60 dias anuais.
O artigo 7° da resolução especifica que a concessão de licença compensatória seguirá a proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitada a 10 dias por mês.
A resolução também delimita as situações em que ocorre o acúmulo de funções extraordinárias, como a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância, a direção de escola e magistratura, membros do conselho de administração de tribunal, direção de subseção judiciária ou de fórum federal, coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária, coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.
O pagamento retroativo a 23 de outubro baseia-se na resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), equiparando as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União. O CNJ justifica essa equiparação com a aprovação semelhante para procuradores e promotores ao longo do ano, apontando para a necessidade de harmonização entre as carreiras.
O impacto financeiro desses pagamentos nos orçamentos ainda não foi determinado, e o CNJ destaca que cada tribunal deve avaliar o impacto conforme sua realidade local. O órgão assegura que não haverá aumento de orçamento para nenhum tribunal, sendo qualquer equiparação realizada com base nos recursos já existentes.
Fonte: Amodireito.