Nota | Constitucional

Campanha do TRF1 reforça normas de vestimenta após aumento de ocorrências em 2023 

Com o término do recesso forense, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) retoma sua iniciativa de conscientização, enfatizando a relevância do adequado traje por parte de servidores, prestadores de serviço e estagiários ao acessarem os ambientes internos da Corte. A campanha, conduzida por meio de banners na intranet, cartazes e e-mails, visa fornecer …

Foto reprodução: Freepink.

Com o término do recesso forense, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) retoma sua iniciativa de conscientização, enfatizando a relevância do adequado traje por parte de servidores, prestadores de serviço e estagiários ao acessarem os ambientes internos da Corte. A campanha, conduzida por meio de banners na intranet, cartazes e e-mails, visa fornecer informações detalhadas para garantir a conformidade com as normas vigentes. 

A Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (Coisi) destaca um aumento significativo de situações relacionadas a vestimentas inadequadas ao longo do ano de 2023, justificando assim a necessidade da campanha educativa. 

As normas pertinentes aos trajes adequados encontram-se estipuladas na Instrução Normativa 14-10, que determina que servidores, prestadores de serviço e estagiários devem vestir-se, considerando “decoro, respeito e austeridade”. 

De acordo com o item 5 do Módulo 2 da IN 14-10, as normas de vestimenta proíbem explicitamente o uso de calções, bermudas, shorts, camisetas masculinas sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes (de lycra, cotton lycra ou similares), assim como sandálias e chinelos para os homens, devido à incompatibilidade com a austeridade do ambiente de trabalho. 

O item 5.1.1 da mesma normativa faz uma exceção, permitindo a utilização de trajes sumários e calçados abertos por indígenas e hipossuficientes, respeitando sempre os costumes locais. 

Além disso, o item 5.2 autoriza dirigentes, servidores e seus dependentes que necessitarem visitar o serviço médico, portando gesso nos membros inferiores do corpo, a utilizarem bermuda e/ou chinelos. 

Fonte: TRF1.