Nota | Constitucional

Avon é condenada a indenizar mulher por negativação indevida 

A Avon foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 12 mil por ter incluído indevidamente o nome dela nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo sem a comprovação de que a mesma atuava como revendedora da empresa. A decisão foi proferida pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Peireira e homologada pelo juiz de Direito …

Foto reprodução: Freepink.

A Avon foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 12 mil por ter incluído indevidamente o nome dela nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo sem a comprovação de que a mesma atuava como revendedora da empresa. A decisão foi proferida pelo juiz leigo Marcus Vinicius Meneguci Peireira e homologada pelo juiz de Direito Paulo Rubens Salomão Caputo, da 2ª JD de Poços de Caldas. 

Na ação, a mulher alegou desconhecer a origem dos débitos que resultaram na negativação de seus dados, uma vez que nunca desempenhou o papel de revendedora. Ao analisar as alegações, o juiz leigo observou a falta de comprovação por parte da Avon, que não apresentou documentos que respaldassem os débitos relacionados a um suposto contrato de revenda. 

O juiz leigo destacou a responsabilidade da Avon em apresentar evidências documentais que legitimassem as cobranças efetuadas, ressaltando que, em casos nos quais uma parte contesta a existência da relação jurídica, cabe à parte contrária o ônus de comprovar tal relação. A ausência de documentos que atestassem a existência e regularidade do débito foi considerada pelo juiz leigo como um ponto crucial. 

Segundo o juiz leigo, os argumentos apresentados pela empresa não foram suficientes para demonstrar a regularidade da negativação, uma vez que não foram anexados quaisquer documentos que comprovassem a existência e regularidade do débito. 

O magistrado ressaltou o dever da parte ré em realizar uma diligência cuidadosa antes de proceder a qualquer ato de contratação, visando garantir a legitimidade do negócio jurídico e prevenir situações como a descrita nos autos. 

Diante disso, foi concedida liminar condenando a Avon ao pagamento de R$ 12 mil à mulher, a título de danos morais. 

Fonte: Migalhas.