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TSE: Publicado edital do concurso unificado para preenchimento de 389 vagas na Justiça Eleitoral

Nesta quarta-feira (29), o Diário Oficial da União (DOU) publicou o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O documento prevê 389 vagas, com 116 destinadas a cargos de analista judiciário e 273 a cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. Estima-se que as provas sejam realizadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. As inscrições serão abertas de 4 de junho a 18 de julho.

Equipe Brjus

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Nesta quarta-feira (29), o Diário Oficial da União (DOU) publicou o edital do concurso unificado da Justiça Eleitoral. O documento prevê 389 vagas, com 116 destinadas a cargos de analista judiciário e 273 a cargos de técnico judiciário, além da formação de cadastro reserva. Estima-se que as provas sejam realizadas em todo o país no dia 22 de setembro de 2024. As inscrições serão abertas de 4 de junho a 18 de julho.

De acordo com o edital, os cargos para diversas especialidades serão distribuídos entre os tribunais participantes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs). Apenas o TRE de Tocantins não participará, uma vez que há um concurso válido para o órgão em andamento.

As regras gerais para o certame foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.724, de 10 de outubro de 2023, que prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para pessoas indígenas.

Em sessão realizada no dia 7 de maio deste ano, o Plenário da Corte Eleitoral alterou a Resolução TSE nº 20.761/2000, que dispõe sobre a descrição e especificação de cargos de provimento efetivo das carreiras judiciárias. A medida, relatada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, atualizou os cargos no âmbito da Justiça Eleitoral especificados no normativo para adequação ao contexto atual e à evolução percebida nos processos de trabalho ao longo dos últimos anos.

O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) é a banca organizadora do certame. O contrato foi assinado no dia 29 de dezembro de 2023 e prevê a prestação de serviço de organização, planejamento e realização do concurso público, com a elaboração, impressão e aplicação de provas nas cidades sedes dos tribunais eleitorais, de forma simultânea, para o provimento de cargos efetivos de analista judiciário e de técnico judiciário, ambos com formação superior.

A escolha da instituição foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, pela Assessoria Jurídica e pela Secretaria de Administração da Corte Eleitoral.

Após analisar a declaração apresentada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca anterior, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/97, que define um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas para trabalhar na empresa organizadora do processo seletivo.

As vagas a serem preenchidas com a seleção de 2024 serão distribuídas nos quadros de pessoal das seguintes cortes eleitorais:

Tribunal Superior Eleitoral; 

Tribunal Regional Eleitoral do Acre; 

Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas; 

Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; 

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá; 

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; 

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará; 

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal; 

Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo; 

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; 

Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; 

Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais;

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso; 

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul; 

Tribunal Regional Eleitoral do Pará; 

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; 

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; 

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco; 

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí; 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; 

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul;

Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia; 

Tribunal Regional Eleitoral de Roraima; 

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe; 

Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.