Na última segunda-feira (11/03), o governador em exercício do Estado do Piauí, Themístocles Filho, sancionou a Lei Nº 8.319, que concede permissão para a correção das provas dissertativas referentes ao concurso público destinado ao ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí, conforme estipulado no Edital nº 002/2021.
A mencionada legislação visa possibilitar o avanço nas demais fases do certame, determinando que apenas os candidatos aptos na fase imediatamente precedente, de acordo com o Cronograma de Execução do edital supramencionado, serão convocados para a próxima etapa do processo seletivo.
A composição da nota final dos candidatos será resultado da soma das pontuações obtidas na Prova Escrita Objetiva e na Prova Escrita Dissertativa, classificando-os em ordem decrescente de pontuação.
Os candidatos cujas provas dissertativas foram corrigidas após a promulgação da Lei comporão uma nova lista de cadastro de reservas, sem impactar a ordem de classificação previamente homologada no Diário Oficial do Estado do Piauí, datado de 23 de junho de 2023.
Para terem suas provas corrigidas, os candidatos devem atender aos seguintes critérios:
- Obtenção de pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova Escrita Objetiva;
- Alcançar pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos em cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.
O cadastro de reserva para ingresso exige que os candidatos atendam aos seguintes requisitos:
- Obtenção de pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Prova Escrita Objetiva, 50% (cinquenta por cento) do total de pontos em cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos;
- Obtenção mínima de 12 (doze) pontos na Prova Escrita Dissertativa;
- Serem considerados APTOS nas fases subsequentes do processo seletivo, tais como o Exame de Saúde (médico e odontológico), Exame de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e Investigação Social.