Nota | Concursos

Juiz anula exame psicotécnico e determina nomeação de candidato em concurso público 

O Juiz de Direito Everton Pereira Santos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, proferiu decisão anulando o exame psicotécnico que resultou na reprovação de um candidato em concurso para o cargo de soldado. A sentença determina a nomeação do candidato ao referido cargo, fundamentando-se na ausência de motivação idônea no ato …

Foto reprodução: Leonardo Benassatto/Futura Press/Folhapress

O Juiz de Direito Everton Pereira Santos, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO, proferiu decisão anulando o exame psicotécnico que resultou na reprovação de um candidato em concurso para o cargo de soldado. A sentença determina a nomeação do candidato ao referido cargo, fundamentando-se na ausência de motivação idônea no ato administrativo. 

Na ação judicial em questão, o autor busca a anulação do ato administrativo que o excluiu do concurso para o cargo de Soldado de 2ª Classe QPPM (Combatente), argumentando contradições entre o conteúdo do laudo psicológico e sua conclusão, indicando a falta de critérios objetivos. O candidato também destaca sua aptidão psicológica em concursos similares como parte de sua defesa. 

Em resposta, o Estado e o instituto responsável pelo certame defenderam a legalidade do exame psicotécnico. 

Ao analisar o pedido, o magistrado constatou que o ato administrativo carece de motivação idônea para respaldar sua legalidade, considerando esse vício passível de correção pelo judiciário mediante sua anulação. O juiz observou nos autos que a descrição do laudo psicológico não permite identificar a natureza dos descontroles de comportamento indicados ao candidato, nem se o grau é incompatível com a função pública. 

O juiz concluiu que a ausência de motivação específica no laudo psicotécnico viola princípios constitucionais, tais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além dos direitos de defesa e contraditório. Em decorrência, julgou procedente a ação para anular o exame psicotécnico, determinando que o candidato prossiga nas demais etapas do certame, sendo nomeado e empossado no cargo de acordo com sua classificação. 

Fonte: Migalhas.