A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso apresentado pela União contra a sentença proferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara do Estado de Goiás, que acatou o pedido de uma mulher com diabetes tipo 1 para o fornecimento de insulina e os insumos essenciais para a aplicação do medicamento.
No recurso, a União argumentou que a decisão judicial, ao determinar a política de saúde, violou o princípio da separação dos poderes e que a prescrição médica não deveria ser suficiente para justificar o fornecimento de um medicamento.
Os autos do processo indicam que a Política Nacional de Medicamentos, estabelecida pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 3.916/1998, prevê a divulgação da Relação Nacional de Medicamentos (Rename) a cada dois anos. Esta lista inclui medicamentos essenciais e excepcionais que devem ser fornecidos gratuitamente à população pelo poder público.
A jurisprudência dos tribunais tem reafirmado que é responsabilidade do Estado fornecer gratuitamente a medicação necessária para o tratamento médico através do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Constituição.
O desembargador federal Flávio Jardim, relator do caso, destacou em seu voto que os relatórios e prescrições médicas anexadas ao processo confirmam que a autora é portadora de diabetes mellitus tipo 1, de difícil controle, e que necessita de insulina do tipo Lantus e Humalog. Segundo o perito, o tratamento com essas insulinas tem se mostrado mais eficaz do que os tratamentos convencionais oferecidos pelo SUS, especialmente considerando a situação delicada da autora, cuja doença se agravou ao longo do tempo.
Dessa forma, tendo sido comprovada a eficácia do tratamento que vem sendo aplicado à autora, o Colegiado, seguindo o voto do relator, decidiu manter a sentença original, rejeitando o recurso da União.