O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve custear o congelamento de óvulos de uma paciente de 24 anos diagnosticada com câncer de mama. Essa medida visa prevenir a infertilidade decorrente do tratamento. No entanto, a cobertura será obrigatória apenas até o término do tratamento, deixando a paciente responsável pelo armazenamento dos óvulos após a alta médica.
A decisão do STJ foi baseada no argumento da ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que argumentou que se o plano de saúde cobre a quimioterapia, também deve cobrir procedimentos relacionados à prevenção da infertilidade, um dos efeitos colaterais do tratamento.
Antes de iniciar a quimioterapia, a paciente recebeu a orientação de congelar seus óvulos, mas o plano de saúde se recusou a cobrir o procedimento, forçando-a a arcar com um custo de cerca de R$ 18 mil por conta própria. A decisão do STJ foi recebida com entusiasmo pela paciente e seu advogado.
A publicitária Luísa Eugênio destacou a importância dessa decisão no reconhecimento dos direitos das mulheres, enfatizando que é um dever das operadoras de plano de saúde oferecer esse tipo de cobertura, já que até o Sistema Único de Saúde (SUS) o faz. Emanoel Dantas Araújo, o advogado da paciente, sugeriu que pacientes em situações semelhantes verifiquem seus planos de saúde e, se necessário, considerem entrar com uma ação judicial. Ele ressaltou que, de acordo com o entendimento do STJ, os planos de saúde devem cobrir os custos da preservação da capacidade reprodutiva em casos como esse, oferecendo uma opção importante para pacientes que enfrentam desafios semelhantes.