
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) volta a debater a possibilidade de reduzir o valor acumulado de uma multa aplicada pelo descumprimento de ordem judicial. O caso envolve uma financeira que, desde 2012, foi condenada a cumprir determinadas obrigações e a pagar R$ 36 mil por lucros cessantes. Inicialmente, a multa diária foi fixada em R$ 250, com um limite de R$ 75 mil, mas devido ao não cumprimento da decisão, o valor foi elevado para R$ 1 mil diários, sem um teto máximo. A empresa só regularizou a situação em maio de 2016, após 1.555 dias.
A discussão surgiu quando a parte prejudicada tentou executar a multa, que já ultrapassava R$ 2,1 milhões, enquanto o contrato envolvido tinha valor de R$ 96,6 mil. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou a redução do montante. No entanto, em 2021, a 3ª Turma do STJ revisou a questão, reduzindo a multa diária para R$ 300, mas mantendo o valor total acumulado, sob o argumento de que este decorreu da resistência da financeira em cumprir a decisão judicial.
Insatisfeita, a empresa recorreu à Corte Especial do STJ, alegando que há precedentes permitindo a redução sucessiva do valor da multa. O relator, ministro João Otávio de Noronha, votou para limitar o montante a R$ 200 mil, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A Corte já analisou essa questão em 2024, quando decidiu restringir a revisão das multas acumuladas para evitar que a flexibilização incentivasse o descumprimento das decisões judiciais. O tema segue controverso, com ministros defendendo posições divergentes: enquanto alguns sustentam a irreversibilidade da multa acumulada, outros, como a ministra Nancy Andrighi, entendem que é possível reavaliá-la sempre que houver uma justificativa válida.