Nota | Civil

Silas Malafaia é condenado por propagação de informações falsas sobre jornalista Vera Magalhães

A Juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, atuante na 21ª vara Cível do foro central de São Paulo/SP, proferiu sentença condenatória contra o Sr. Silas Malafaia, determinando o pagamento de R$15 mil à Sra. Vera Magalhães. A ação foi motivada pela disseminação, no ano anterior, de informações inverídicas a respeito da jornalista por …

Equipe BrJus

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A Juíza de Direito Maria Carolina de Mattos Bertoldo, atuante na 21ª vara Cível do foro central de São Paulo/SP, proferiu sentença condenatória contra o Sr. Silas Malafaia, determinando o pagamento de R$15 mil à Sra. Vera Magalhães. A ação foi motivada pela disseminação, no ano anterior, de informações inverídicas a respeito da jornalista por parte do referido pastor. Ademais, a magistrada ordenou que o Sr. Malafaia se abstenha de difundir notícias falsas sobre Vera em suas plataformas de mídia social.

O caso

Em agosto de 2022, a Sra. Vera Magalhães ingressou com a presente demanda após o pastor evangélico, por intermédio do Twitter, alegar que a jornalista recebia uma quantia anual de meio milhão de reais do “governo Dória” com o propósito de “atacar sucessivamente” a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Conforme consta nos autos iniciais, o Sr. Malafaia também afirmou que a Sra. Vera seria uma pessoa “ré confessa”, “medíocre”, “ridícula”, “jornalista parcial”, “covarde”, que apenas produzia “bobagens”, era portadora de “preconceito religioso” e “se esconderia atrás de ser do sexo feminino para se proteger”.

Em caráter liminar, a Justiça deferiu o pleito da jornalista para a retirada das publicações efetuadas pelo Sr. Malafaia, bem como para ordenar que cessasse a divulgação de conteúdo difamatório e falso a respeito de Vera.

Ao examinar o mérito, a magistrada enfatizou que o Sr. Malafaia demonstrou ser um “partidário do então candidato à reeleição à presidência da República, de quem a autora era crítica”, valendo-se dos meios digitais de comunicação para disseminar informações inverídicas sobre a jornalista.

“O réu se valeu dos meios digitais de comunicação para propagar informações acerca da autora, cuja veracidade não se demonstrou, não só em relação à importância por ela recebida como contraprestação de seu trabalho, mas especialmente em relação à pretenso vínculo com político de distinta filiação partidária e sua atuação tendenciosa, imputando-lhe fatos com potencial para macular a sua honra e credibilidade profissional.”

Ademais, concluiu que o pastor agiu “com manifesto abuso de direito”, sendo indiscutível que suas publicações desfavoráveis à autora atingiram um vasto público, dada a notoriedade do demandado como figura pública.

A defesa da Sra. Vera Magalhães foi conduzida pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Beatriz Canotilho Logarezzi, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados. Segundo os patronos, a decisão representa um marco inicial na busca pela justiça diante dos ataques reiterados sofridos por Vera durante o período eleitoral do ano anterior, perpetrados por apoiadores do ex-presidente Bolsonaro.

“É preciso que o Judiciário reforce que não é aceitável valer-se de notícias falsas e ofensivas em face de pessoas distantes ideologicamente. Quem ganha, hoje, é a liberdade de imprensa e o importantíssimo trabalho jornalístico realizado por Vera e pelos demais profissionais sérios da área, que são essenciais para a formação de uma opinião pública livre, consciente e para o exercício da cidadania em uma democracia saudável”, afirmou a banca.



Fonte: Migalhas.