ARTIGO | Civil | Constitucional

Lei determina que 30% das vagas de conselheiro de empresas públicas devem ser de Mulheres

A Câmara dos Deputados deu sinal verde para o Projeto de Lei (PL) nº 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral e outros, que estabelece a reserva de 30% das vagas de titulares nos conselhos de administração de empresas públicas para as mulheres. Essa importante iniciativa visa promover a equidade de gênero em setores-chave da …

A Câmara dos Deputados deu sinal verde para o Projeto de Lei (PL) nº 1246/21, de autoria da deputada Tabata Amaral e outros, que estabelece a reserva de 30% das vagas de titulares nos conselhos de administração de empresas públicas para as mulheres. Essa importante iniciativa visa promover a equidade de gênero em setores-chave da administração pública e estimular a participação feminina em posições de liderança.

Aprovado mediante substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais, o projeto alcança um amplo espectro de empresas, abrangendo tanto as estatais quanto as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, além de outras companhias nas quais a União, os estados ou municípios detenham a maioria do capital social com direito a voto, seja de forma direta ou indireta.

A proposta também traz à tona um mecanismo para estimular a adesão voluntária das empresas privadas de capital aberto a essa cota, por meio de um programa de incentivos a ser promovido pelo Poder Executivo.

No contexto do setor público, a aplicação da reserva será gradual. Na primeira eleição subsequente à promulgação da futura lei, um mínimo de 10% das vagas deverá ser ocupado por mulheres nos conselhos de administração. Em um segundo momento, essa porcentagem aumentará para 20% na segunda eleição e, finalmente, alcançará o patamar de 30% na terceira eleição.

Vale destacar que, a partir da terceira eleição, dos 30% de vagas destinadas às mulheres, 30% delas deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, sendo o critério de identificação como mulher negra baseado na autodeclaração.

Uma das inovações notáveis do projeto reside na consequência direta para empresas que não cumpram a norma: caso um conselho de administração não atinja a reserva obrigatória, ficará proibido de deliberar sobre qualquer assunto.

No escopo da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76), o PL prevê que o relatório da administração deve incluir informações sobre a política de equidade adotada pela companhia, como a quantidade e proporção de mulheres contratadas em diversos níveis hierárquicos, a presença feminina na administração da companhia, bem como detalhes sobre a remuneração segregada por sexo.

O projeto estabelece que, a cada 20 anos após a sua publicação, as regras deverão ser submetidas a revisão, demonstrando o comprometimento em garantir a constante atualização e aprimoramento das medidas adotadas para promover a igualdade de gênero nos espaços de poder e decisão das empresas públicas.