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“Falência da Cultura” – Livraria luta para se manter diante da mudança drástica da maneira como se consome livros

A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes suspendeu uma ordem de despejo da Livraria Cultura na Avenida Paulista, reconhecendo a probabilidade de direito e evitando sua desocupação imediata.

Rony Torres

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A desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), suspendeu uma decisão de primeira instância que determinava a desocupação da unidade física da Livraria Cultura localizada no edifício do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, na capital paulista.

A ordem de despejo original foi baseada na falta de pagamento dos aluguéis por parte da Livraria Cultura. No entanto, a desembargadora reconheceu a probabilidade de direito e a existência de risco em uma decisão que poderia resultar na desocupação imediata da unidade.

A suspensão da decisão de despejo representa um alívio temporário para a Livraria Cultura, que enfrentava a perspectiva de ter que deixar seu espaço icônico na Avenida Paulista devido a problemas financeiros.

No âmbito legal, a legislação brasileira estabelece que a falta de pagamento de aluguéis pode ser motivo para uma ação de despejo, sujeitando o locatário à perda do imóvel locado. No entanto, a jurisprudência muitas vezes leva em consideração circunstâncias específicas do caso, como a capacidade de pagamento do devedor e a probabilidade de quitação dos débitos no futuro.

A decisão da desembargadora demonstra a importância do equilíbrio entre os direitos dos locadores e locatários no sistema legal de aluguéis, buscando evitar consequências extremas e promover soluções justas em situações de inadimplência contratual. Neste caso específico, a Livraria Cultura terá a oportunidade de continuar operando enquanto a disputa legal prossegue, garantindo a continuidade de um espaço cultural significativo na Avenida Paulista.

RONY TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA