
Uma consumidora que sofreu uma picada de escorpião enquanto fazia compras em um supermercado na cidade de Guarulhos (SP) terá direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. A decisão foi tomada pela 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que entendeu que o montante inicialmente fixado, de R$ 5 mil, era insuficiente para reparar o abalo físico e psicológico sofrido pela vítima.
O caso aconteceu dentro do estabelecimento comercial, onde a cliente foi surpreendida pelo ataque do aracnídeo e precisou ser levada imediatamente ao pronto-socorro para atendimento de urgência. Apesar da sentença de primeiro grau já ter reconhecido a responsabilidade do mercado, o valor arbitrado foi considerado modesto pela parte autora, que recorreu ao TJ/SP pedindo a majoração da quantia para R$ 25 mil.
O desembargador Luís Roberto Reuter Torro, relator do recurso, acolheu parcialmente o pedido da consumidora, fixando a nova indenização em R$ 8 mil. Para ele, a correção atende à necessidade de compensar adequadamente os danos sofridos, ao mesmo tempo em que cumpre a função pedagógica e sancionatória da indenização civil.
O magistrado também destacou que o episódio poderia ter sido evitado, considerando que a presença de escorpiões em locais públicos e fechados representa um risco real à saúde e à integridade física dos consumidores. Segundo ele, é dever do fornecedor assegurar um ambiente seguro, conforme dispõe o artigo 6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que garante a proteção contra riscos à vida, saúde e segurança.
O relator classificou o incidente como “previsível e evitável”, ao pontuar que a circulação de animais peçonhentos como escorpiões não deve ocorrer em áreas acessíveis ao público. Ele reforçou que a reparação deve refletir a gravidade do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Com a decisão, a Câmara reformou parcialmente a sentença, afastando a sucumbência recíproca e atribuindo exclusivamente à empresa a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em R$ 1 mil.