Nota | Civil

Advogada ingressa com ação judicial para isenção de multas de veículo rebocado em shopping de Cuiabá

Uma advogada residente em Cuiabá teve seu veículo Hyundai HB20 removido para o pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana da Capital (Semob) após optar por estacionar seu automóvel na lateral do Shopping Estação, evitando assim o pagamento do estacionamento do centro comercial.

Equipe Brjus

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Uma advogada residente em Cuiabá teve seu veículo Hyundai HB20 removido para o pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana da Capital (Semob) após optar por estacionar seu automóvel na lateral do Shopping Estação, evitando assim o pagamento do estacionamento do centro comercial.

Conforme um processo em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, a advogada estacionou seu veículo fora do estabelecimento enquanto realizava suas compras em junho de 2023. Ao retornar, percebeu que seu HB20 não estava mais no local onde havia estacionado. Testemunhas informaram à advogada que o veículo havia sido removido pela Semob.

 “Ao retornar do interior do estabelecimento e procurar pelo veículo, testemunhas informaram que o carro da impetrante havia sido removido para o pátio da Semob, sem qualquer notificação ou comunicação da penalidade aplicada, apenas removeram o veículo”, relata a advogada no processo.

Segundo os autos, ao tentar retirar o HB20 do pátio da Semob, a advogada descobriu que possuía R$8,8 mil em multas. Ela então ingressou com um mandado de segurança no Poder Judiciário na tentativa de recuperar o veículo sem ter que pagar as infrações. 

O pedido foi analisado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, que atua na 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá. Em decisão proferida e publicada recentemente, o magistrado ressaltou a necessidade de cumprimento da legislação de trânsito, determinando que a advogada efetue o pagamento das multas para que seu veículo seja liberado. 

Informações fornecidas pela Semob ao juiz revelam que a infratora possui mais de uma dezena de multas de trânsito. “Para a liberação do bem, foi exigido o pagamento de mais de uma dezena de infrações de trânsito, as quais, segundo informações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), somavam um total de R$ 8.874,23, além dos valores referentes à taxa de remoção e estadia de pátio”, revelam os autos. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Cabe destacar que a advogada é servidora comissionada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e tem renda mensal de R$17,3 mil, conforme dados disponibilizados pelo Portal Transparência.

Com informações Direito News.