Nota | Civil

A PEDIDO DO MPF, JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA O BLOQUEIO DE RECURSOS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO (MA) DEVIDO A IRREGULARIDADES NO EJA

A Justiça Federal no Maranhão tomou uma decisão significativa em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), bloqueando R$ 2,5 milhões da conta do Fundeb do município de São Bernardo (MA) devido a possíveis irregularidades no Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

Equipe Brjus

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A Justiça Federal no Maranhão tomou uma decisão significativa em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), bloqueando R$ 2,5 milhões da conta do Fundeb do município de São Bernardo (MA) devido a possíveis irregularidades no Ensino de Jovens e Adultos (EJA).

O bloqueio foi resultado de uma ação civil pública movida pelo procurador da República Juraci Guimarães, que alegou que dados falsos ou inflacionados foram inseridos no Censo Escolar, o que levou ao recebimento indevido de recursos do Fundeb pelo município. Segundo informações da Controladoria Geral da União (CGU), São Bernardo teria recebido cerca de R$ 142,7 milhões de forma irregular desde 2018.

O juiz Clodomir Sebastião Reis, da 3ª Vara Federal Cível, acatou os argumentos do MPF, considerando que a quantidade de alunos efetivamente matriculados na modalidade EJA diverge significativamente dos dados informados no Censo Escolar. Um relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) corroborou essas discrepâncias, mostrando que a quantidade real de alunos participantes do EJA era muito inferior à quantidade informada no Censo Escolar.

Entre as irregularidades constatadas, destacam-se a inclusão de alunos falecidos, alunos matriculados em outros estados, alunos que desconheciam sua matrícula no EJA e escolas cadastradas que estavam fechadas há muito tempo. Além disso, houve um aumento exorbitante nas matrículas de EJA entre 2016 e 2017, o que levantou suspeitas de fraude.

O procurador Juraci Guimarães Jr. ressaltou que várias investigações foram iniciadas para apurar essas fraudes, além da determinação de novas auditorias pelos órgãos responsáveis. Ele enfatizou que desviar recursos destinados à educação pública, especialmente aqueles destinados a jovens e adultos, é uma prática prejudicial que deve ser severamente punida pelos órgãos de controle.

Essa decisão da Justiça Federal e as ações empreendidas pelo MPF demonstram um compromisso firme em garantir a integridade dos recursos destinados à educação e em combater qualquer tipo de fraude que prejudique o sistema educacional e os alunos envolvidos.