Nota | Administrativo

TJ-SP suspende 15 leis municipais que alteraram nome de guardas civis para “polícia municipal”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já suspendeu 15 leis municipais que alteravam a nomenclatura das Guardas Civis Municipais (GCMs) para “polícia municipal”. Três dessas suspensões foram concedidas em caráter liminar, incluindo a mais recente na capital paulista. Em São Bernardo do Campo e Itaquaquecetuba, as decisões também têm caráter provisório. Nos municípios …

Foto: Reprodução.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já suspendeu 15 leis municipais que alteravam a nomenclatura das Guardas Civis Municipais (GCMs) para “polícia municipal”. Três dessas suspensões foram concedidas em caráter liminar, incluindo a mais recente na capital paulista. Em São Bernardo do Campo e Itaquaquecetuba, as decisões também têm caráter provisório.

Nos municípios de Artur Nogueira, Amparo, Cruzeiro, Cosmópolis, Holambra, Itu, Jaguariúna, Pitangueiras, Salto, Santa Bárbara d’Oeste, São Sebastião e Vinhedo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) obteve decisões favoráveis em ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), que anularam as leis locais. No total, 17 ADIs foram ajuizadas, restando apenas a de Ribeirão Preto sem julgamento.

A suspensão mais recente ocorreu na última terça-feira (18/3), quando o desembargador Mário Devienne Ferraz, atendendo a um pedido do MP-SP, suspendeu a lei da capital. Segundo o magistrado, a mudança na denominação poderia gerar impactos administrativos significativos, trazendo riscos financeiros para o município e prejuízos à população. O relator também citou decisão semelhante proferida em Itaquaquecetuba.

O MP-SP argumenta que as guardas municipais não podem ser equiparadas às forças policiais estabelecidas na Constituição. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido a possibilidade de atuação dessas guardas em segurança urbana, o tribunal não as classificou como polícias. O debate sobre os limites dessa atuação continua, especialmente após a decisão do STF permitir que elas realizem policiamento ostensivo e abordagens, tema que tem gerado controvérsias nos tribunais superiores.