O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), através da Corregedoria do Foro Extrajudicial, decidiu pela suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, localizada a 360 km de Teresina.
A determinação, proferida pelo desembargador Joaquim Santana, corregedor do Foro Extrajudicial, inclui diversas medidas para investigar supostas irregularidades no cartório.
Contexto e Decisão
O procedimento investigativo foi instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares relatadas pela Delegacia da Polícia Federal em Parnaíba, relacionadas a procedimentos administrativos da Serventia na Regularização Fundiária Urbana (REURB). As medidas são de natureza disciplinar e são independentes do processo criminal em curso na 1ª Vara Federal de Teresina, conforme as leis nº 8.935/94 e Complementar Estadual 234/2018.
Em uma decisão administrativa cautelar tomada no dia 14 de junho, a Corregedoria ordenou a suspensão preventiva do tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia, afastando-o de suas funções, juntamente com seus prepostos, por um período inicial de 90 dias.
Restrições e Suspensão de Atividades
A decisão também impõe a proibição aos investigados de acessar a sede da serventia, qualquer sistema informatizado relacionado e de se comunicarem entre si e com outros empregados e prestadores de serviço do cartório.
Além disso, foi decretada a suspensão do expediente externo da 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia por cinco dias, a partir de 17 de junho de 2024, exceto para casos urgentes, que serão atendidos em regime de plantão.
Nomeação de Interventora e Correição Extraordinária
Foi nomeada uma interventora para administrar a 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia durante o afastamento do titular, garantindo a continuidade dos serviços à população e a integridade das operações do cartório.
Para assegurar a transparência e regularidade dos serviços prestados, o TJ-PI determinou a realização de uma Correição Extraordinária na 1ª Serventia Extrajudicial de Luís Correia.
Supervisão do Processo de Intervenção
O processo de intervenção será supervisionado por um grupo composto pelos magistrados Leonardo Brasileiro, Carlos Augusto Arantes Júnior e Heliomar Rios Ferreira, garantindo a fiscalização e acompanhamento das medidas adotadas.
Esta decisão reflete o compromisso do Tribunal de Justiça do Piauí com a legalidade e a moralidade dos serviços notariais e de registro, visando manter a confiança da população nas instituições públicas.