
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe ação de improbidade administrativa contra um colaborador premiado, mesmo que o objetivo seja apenas o reconhecimento judicial do ato ilícito, sem a aplicação de novas sanções além das já previstas no acordo de colaboração. A decisão visa evitar a judicialização desnecessária de questões já abrangidas pelo acordo homologado, priorizando a economia processual e a segurança jurídica.
O ministro Gurgel de Faria, relator do recurso, enfatizou que o acordo de colaboração premiada é um instrumento fundamental para a elucidação de crimes graves, permitindo a responsabilização de agentes e oferecendo benefícios proporcionais aos colaboradores. No caso em questão, o acordo previa sanções consideradas suficientes para as infrações confessadas, como pena privativa de liberdade, perda de bens e devolução de valores obtidos ilicitamente.
O STJ entendeu que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), ao aderir ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, comprometeu-se a respeitar suas disposições e limitações, inclusive em relação a novas sanções ou procedimentos. Permitir uma ação de improbidade apenas para declarar a prática do ato ilícito, sem novas sanções, poderia enfraquecer os objetivos da colaboração premiada e comprometer a confiança no sistema.
A decisão do STJ ressalta a importância da segurança jurídica e da previsibilidade nos acordos de colaboração premiada, incentivando o uso desse mecanismo para o desvendamento de esquemas ilícitos complexos. A exclusão do colaborador da ação de improbidade não impede o prosseguimento do processo contra os demais réus, e a colaboração prestada servirá como prova para o julgamento dos outros envolvidos.