Nota | Administrativo

STJ define que juros e correção sobre multa por improbidade devem contar da data do ato ilícito

O entendimento também se alinha à lógica de responsabilização imediata do agente que comete o ilícito, conforme os princípios da moralidade administrativa e do interesse público.

Foto: Reprodução.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.128), que os juros de mora e a correção monetária sobre a multa civil por ato de improbidade administrativa devem incidir a partir da data da prática do ato ímprobo. A tese consolida o entendimento de que esse é o marco inicial correto, com base nas Súmulas 43 e 54 do próprio STJ.

A decisão resolve uma antiga controvérsia judicial sobre o termo inicial de atualização da multa: enquanto alguns tribunais consideravam o trânsito em julgado ou a data de fixação da pena, a nova orientação vincula todos os tribunais a adotar a data do ilícito como referência para o cálculo dos encargos.

O relator do recurso, ministro Afrânio Vilela, ressaltou que a multa civil possui natureza de sanção por responsabilidade extracontratual, sendo aplicável o entendimento de que a mora do devedor se configura no momento do ato ilícito. Ele também observou que vincular o início da contagem a uma data posterior poderia esvaziar o caráter reparatório e dissuasório da sanção.

Com a definição da tese, todos os processos que estavam suspensos nos tribunais superiores e nas instâncias inferiores por conta da indefinição sobre o tema poderão voltar a tramitar, sendo obrigatória a aplicação do entendimento consolidado pelo STJ.

A Corte reforçou ainda que, ao incidir desde o ato de improbidade, os encargos sobre a multa preservam o poder econômico da sanção, impedindo que eventuais atrasos no processo reduzam sua eficácia. O entendimento também se alinha à lógica de responsabilização imediata do agente que comete o ilícito, conforme os princípios da moralidade administrativa e do interesse público.

Com essa decisão, o STJ busca uniformizar a jurisprudência e evitar decisões conflitantes em todo o Judiciário, garantindo maior segurança jurídica em processos envolvendo atos de improbidade administrativa.