Nota | Administrativo

STJ declara trânsito em julgado de ação contra prefeito de Canoas por improbidade administrativa

A sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal do Rio Grande do Sul.

Foto: Reprodução.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou o trânsito em julgado da decisão que não conheceu de um recurso interposto pelo prefeito de Canoas (RS), Airton Souza, em uma ação de improbidade administrativa. O prefeito foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outras sanções. O colegiado considerou protelatórios os sucessivos embargos de declaração apresentados pela defesa do político contra o acórdão da 2ª Turma, que rejeitou o pedido para que a condenação fosse reexaminada no STJ.

O caso teve origem em uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que acusou Airton de Souza de ter cometido ato de improbidade em 2007, quando ocupava o cargo de diretor da Companhia de Indústrias Eletroquímicas. Segundo a acusação, o prefeito teria revogado uma licitação com o objetivo de favorecer uma empresa em novo certame. A sentença condenatória foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A defesa do prefeito recorreu ao STJ, argumentando que ele havia observado as normas legais de licitação vigentes à época e que a Lei 14.230/2021 passou a exigir a constatação de dolo específico do agente para a configuração do ato de improbidade, o que não teria ocorrido no caso dos autos. No entanto, o ministro Teodoro Silva Santos, relator do caso, afirmou que a sentença condenatória apontou expressamente a presença do dolo específico e que a defesa do prefeito tem apresentado uma sucessão de recursos dirigidos ao STJ, sem obter êxito em nenhum deles, o que evidencia o caráter protelatório da medida.

Diante disso, a 2ª Turma do STJ determinou a imediata remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para análise de agravo em recurso extraordinário que já havia sido interposto pela defesa.