Nota | Administrativo

STF aceita denúncia contra deputados do PL por propina em emendas parlamentares

As defesas alegaram que o caso não deveria ser analisado pelo STF, além de sustentarem cerceamento de defesa e ausência de provas de conduta criminosa.

Foto: Reprodução/ Fellipe Sampaio/ STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados federais Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA) e o ex-deputado João Bosco da Costa (PL-SE). Eles são acusados de cobrar propina para destinar recursos ao Município de São José de Ribamar (MA) por meio de emendas parlamentares.

Os parlamentares responderão pelos crimes de corrupção passiva e participação em organização criminosa. A denúncia também foi aceita contra outras quatro pessoas acusadas de intermediar o recebimento da propina.

Cobrança de propina

Segundo a denúncia, os deputados teriam solicitado R$ 1,6 milhão ao então prefeito do município, José Eudes, como contrapartida para destinar R$ 6,67 milhões em recursos públicos por meio de emendas parlamentares, em 2020.

As investigações começaram a partir de uma notícia-crime apresentada pelo ex-prefeito. Ele negou participação em qualquer negociação de emendas e relatou cobranças e intimidações por parte dos integrantes da organização criminosa.

De acordo com a PGR, a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho, que seria responsável pelo controle e destinação das emendas.

As defesas alegaram que o caso não deveria ser analisado pelo STF, além de sustentarem cerceamento de defesa e ausência de provas de conduta criminosa.

Decisão do STF

O relator do inquérito, ministro Cristiano Zanin, observou que os acusados tiveram amplo acesso aos elementos apresentados pela acusação. Ele afirmou que a PGR narrou de forma adequada a suposta prática dos crimes e apresentou elementos informativos como relatórios, documentos, planilhas e depoimentos.

Zanin observou que as evidências produzidas ao longo da investigação criminal indicam que os três parlamentares teriam atuado de forma conjunta para, ilicitamente, solicitar ao prefeito o pagamento de vantagem indevida, o que caracteriza, em tese, o delito de corrupção passiva.

A partir da abertura da ação penal, os acusados se tornarão réus e irão responder pelos crimes descritos pela PGR. Na nova fase do processo, serão colhidos provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois a Primeira Turma irá julgar se condena ou absolve os réus.



Fonte: STF.